ANASEG conquista avanço institucional em pauta histórica da carreira

Arte institucional da ANASEG sobre avanço na pauta de acumulação de cargos no INSS

A ANASEG conquistou avanço institucional em pauta histórica da carreira ao obter resposta oficial do INSS sobre acumulação de cargos, resultado direto de uma atuação técnica, persistente e construída ao longo de anos em defesa dos Analistas do Seguro Social com formação em áreas da saúde.

Em resposta ao Ofício nº 001/2026/ANASEG, a Presidência do INSS encaminhou manifestação oficial à entidade, datada de 18 de março de 2026, informando o tratamento administrativo dado ao pleito e anexando a análise técnica produzida no âmbito da Autarquia.

No documento, o INSS reconhece expressamente que a manifestação decorre da demanda apresentada pela ANASEG, demonstrando que o tema foi formalmente recebido, analisado e tratado em nível institucional.

A resposta foi acompanhada de documentos técnicos relevantes, entre eles:

• Despacho da Divisão de Legislação Aplicada à Gestão de Pessoas (DILAG)
• Ofício SEI Circular nº 12/2026/DGP-INSS

Os documentos tratam da possibilidade de enquadramento do cargo de Analista do Seguro Social — especialmente na área de Serviço Social — na hipótese constitucional de acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal.

Do ponto de vista técnico, o Ofício Circular nº 12/2026/DGP-INSS informa que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) passou a admitir interpretação que permite equiparar o cargo de Analista — área Serviço Social — ao de Assistente Social para fins de acumulação, desde que observadas as atribuições legais e a compatibilidade de horários.

A resposta representa um avanço relevante em uma pauta historicamente marcada por interpretações restritivas e insegurança jurídica.

A Nota Técnica do MGI indica a revisão de entendimento anterior que não reconhecia como cargos privativos de profissionais de saúde no âmbito do INSS.

No caso do Serviço Social, houve reconhecimento de fundamentos jurídicos importantes, incluindo:

• Atuação vinculada a atribuições privativas da profissão
• Referência a normas do Conselho Nacional de Saúde e do CFESS
• Precedente do STF reconhecendo o assistente social como profissional da saúde

Apesar do avanço, o próprio INSS informa que o tema ainda depende de regulamentação interna.

O Ofício Circular nº 12/2026 estabelece que:

• Será necessária análise concreta das atribuições e do local de exercício
• A Diretoria de Gestão de Pessoas definirá fluxos e procedimentos
• Nenhuma providência deve ser adotada até nova orientação

O Despacho da DILAG reforça que estão em andamento estudos para uniformizar o entendimento e definir critérios operacionais para análise dos casos.

Atuação da ANASEG

Para a ANASEG, a resposta confirma a força de uma atuação institucional técnica, consistente e construída ao longo do tempo.

O tema foi tratado formalmente pela Presidência do INSS, com encaminhamento técnico e reconhecimento da sua relevância para a carreira.

Neste momento, a resposta concentra-se no caso do Serviço Social. No entanto, a entidade seguirá atuando para que o debate avance de forma ampla, contemplando todos os Analistas do Seguro Social com formação em áreas da saúde.

O presidente da ANASEG, Jorge Og de Vasconcelos Jr., destacou a necessidade de segurança jurídica imediata para os servidores:

“A ANASEG identificou que diversos processos estavam sendo sobrestados e atuou prontamente para garantir a suspensão dessas análises. Também solicitamos a revisão dos procedimentos adotados pelas corregedorias até que sejam estabelecidas normas claras e critérios objetivos para a análise da compatibilidade de cargos.”

A ANASEG continuará acompanhando os desdobramentos e cobrando a consolidação de uma orientação segura, isonômica e juridicamente estável.

Confira aqui o OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 122026DGP-INSS

Também em desdobramento do pleito apresentado pela ANASEG, a Corregedoria-Geral do INSS emitiu despacho determinando o sobrestamento de todos os processos relacionados à matéria, até a definição de orientação normativa uniforme. A medida reforça a necessidade de segurança jurídica e tratamento isonômico aos Analistas do Seguro Social, alinhando-se à atuação institucional da entidade na defesa da carreira.

Despacho da Corregedoria-Geral

Atualizada às 16h para acréscimo de informações.

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Foto de Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Responsável pela comunicação institucional da ANASEG

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