ATUAÇÃO DA ANASEG LEVA DPU A ANALISAR MUDANÇAS NO FLUXO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA NO BPC

Documento da DPU sobre os questionamentos da ANASEG a respeito das mudanças no fluxo de avaliação da deficiência no BPC.

Despacho da Defensoria Pública da União identifica dispositivos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 relacionados aos questionamentos apresentados pela associação e encaminha o processo para análise especializada.

A atuação da Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (ANASEG) em defesa do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) alcançou um novo desdobramento institucional.

Em despacho emitido em 8 de outubro de 2026, a Secretaria-Geral Finalística da Defensoria Pública da União (DPU) analisou preliminarmente os questionamentos apresentados pela ANASEG, por meio do Ofício nº 37/2026, e encaminhou o processo às unidades especializadas da instituição para análise e manifestação.

O documento, assinado pela secretária-geral finalística, Carolina Botelho Moreira de Deus, reconhece a pertinência temática da matéria e identifica dispositivos normativos relacionados às alterações no fluxo de avaliação da deficiência questionadas pela associação.

DPU identifica dispositivos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025

Entre os pontos destacados no despacho estão dispositivos da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, relacionados às preocupações apresentadas pela ANASEG.

Conforme o documento, o artigo 13, § 1º, estabelece que a perícia médica anteceda preferencialmente a avaliação social. Outros dispositivos tratam da utilização do padrão médio na avaliação social em determinadas situações. Já o artigo 15 prevê a dispensa das demais etapas quando a perícia médica não constatar impedimento de longo prazo.

A identificação dessas regras demonstra que os questionamentos envolvem não apenas a organização operacional das agendas do INSS, mas também procedimentos previstos em ato normativo.

A ANASEG sustenta que a avaliação social é parte indispensável do modelo biopsicossocial e não deve ser tratada como procedimento meramente acessório ou subordinado à avaliação médica.

Esse modelo considera os impedimentos de longo prazo em interação com as barreiras sociais, ambientais e pessoais que podem restringir a participação das pessoas com deficiência na sociedade.

Mudanças no fluxo podem afetar o acesso ao BPC

No ofício encaminhado à DPU, a ANASEG alertou para possíveis impactos das mudanças no fluxo de avaliação, especialmente no atendimento à população em situação de vulnerabilidade.

Entre as preocupações apresentadas estão o aumento do tempo de espera pela avaliação social, o represamento de agendas, a dependência da oferta de perícias médicas e a restrição do acesso dos requerentes à avaliação realizada pelos assistentes sociais do INSS.

A associação também questionou mecanismos operacionais de agendamento e a utilização do padrão médio de avaliação social.

Para a ANASEG, procedimentos que condicionem ou dispensem a avaliação social podem comprometer o caráter multiprofissional e interdisciplinar do reconhecimento da deficiência.

A entidade defende que medidas administrativas destinadas à redução das filas não podem prejudicar os direitos das pessoas com deficiência nem descaracterizar o modelo previsto na legislação brasileira.

Processo seguirá para análise especializada

Após a análise preliminar, a Secretaria-Geral Finalística encaminhou os autos à CCRPREV, com vistas ao Dr. Eraldo Silva Júnior, e à SPRC, para análise e manifestação no âmbito de suas atribuições.

O despacho também registra os contatos da Presidência da ANASEG para facilitar eventuais articulações institucionais e manifesta a disponibilidade da Secretaria-Geral Finalística para participar de reuniões sobre o tema.

O encaminhamento representa uma nova etapa na tramitação da demanda apresentada pela associação. No entanto, é importante esclarecer que a DPU ainda não emitiu conclusão definitiva sobre a legalidade das medidas questionadas nem determinou sua suspensão. O processo seguirá em análise e poderá subsidiar eventuais providências futuras.

Defesa do modelo biopsicossocial e dos direitos das pessoas com deficiência

A ANASEG reafirma que a defesa da avaliação social no BPC vai além da organização do trabalho dos profissionais do Serviço Social. Trata-se também da proteção do direito das pessoas com deficiência a uma avaliação que considere suas condições de vida e as barreiras enfrentadas no cotidiano.

O modelo biopsicossocial reconhece que a deficiência deve ser compreendida a partir da interação entre impedimentos e fatores sociais e ambientais, superando abordagens exclusivamente biomédicas.

Por isso, a associação considera fundamental que as mudanças nos procedimentos de concessão do BPC respeitem os princípios da Lei Brasileira de Inclusão, da Lei Orgânica da Assistência Social e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

ANASEG continuará acompanhando o processo

A ANASEG seguirá acompanhando a tramitação na Defensoria Pública da União e atuando junto aos órgãos competentes em defesa da preservação do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência.

A entidade também continuará defendendo medidas que favoreçam o uso adequado da capacidade de atendimento do Serviço Social, a redução dos tempos de espera e o acesso da população aos direitos socioassistenciais.

O encaminhamento realizado pela DPU reforça a importância do diálogo institucional e da atuação técnica na defesa de políticas públicas comprometidas com a proteção social.

A ANASEG reafirma seu compromisso com o fortalecimento do INSS, a valorização dos Analistas do Seguro Social e, sobretudo, a garantia dos direitos da população brasileira.

Documento de referência: Despacho nº 9390803/2026 — DPGU/SGF DPGU
Processo SEI: 08038.016315/2026-09
Data: 8 de outubro de 2026
Origem da demanda: Ofício ANASEG nº 37/2026, de 30 de setembro de 2026.

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Foto de Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Responsável pela comunicação institucional da ANASEG

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