A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (ANASEG) manifestou preocupação e total discordância em relação à minuta de decreto encaminhada pelo INSS que propõe a revogação do Decreto nº 8.653/2016, responsável por disciplinar as atribuições dos cargos da Carreira do Seguro Social.
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A proposta, atualmente em tramitação administrativa, altera de forma estrutural o modelo vigente ao concentrar, de maneira exclusiva, no cargo de Técnico do Seguro Social, atividades centrais do reconhecimento de direitos previdenciários, historicamente exercidas de forma compartilhada entre Técnicos e Analistas.
O que o decreto atual assegura
O Decreto nº 8.653/2016 organiza as atribuições da carreira em três eixos:
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- atribuições específicas do Analista;
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- atribuições específicas do Técnico;
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- e, principalmente, atribuições comuns, que garantem atuação conjunta na área-fim.
Nesse bloco comum, Analistas e Técnicos podem atuar em atividades essenciais, como:
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- instrução, tramitação e movimentação de processos;
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- reconhecimento de direitos previdenciários e do BPC/LOAS;
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- cumprimento de decisões judiciais.
Esse modelo garante equilíbrio operacional, aproveitamento da força de trabalho e maior capacidade de resposta à demanda crescente do Instituto.
O que a minuta propõe — e onde está o prejuízo
A minuta rompe com essa lógica ao atribuir em caráter exclusivo ao Técnico o núcleo do reconhecimento de direitos. Pelo texto proposto, caberia apenas a esse cargo elaborar, proferir ou participar de decisões em processos administrativos previdenciários, abrangendo concessão, manutenção, revisão, recursos, demandas judiciais e consultas.
Além disso, a minuta atribui exclusivamente ao Técnico a realização de alterações cadastrais no CNIS que impactem diretamente o reconhecimento de direitos.
Na avaliação da ANASEG, a medida esvazia o papel do Analista na área-fim, fragiliza a estrutura da carreira e cria distorções administrativas sem precedentes.
Precarização do Analista generalista
Outro ponto crítico é a criação de um regime de “excepcionalidade” para Analistas que ingressaram sem formação específica. Pela minuta, esses servidores:
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- poderão atuar na área-fim apenas de forma excepcional;
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- terão essa autorização reavaliada anualmente;
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- dependerão de ato discricionário do Presidente do INSS.
Na prática, o que hoje é atribuição estruturante do cargo passa a ser temporária, condicionada e instável, gerando insegurança jurídica e funcional para cerca de 45% do quadro ativo de Analistas.
Risco operacional e explosão das filas
Dados técnicos constantes em ofício encaminhado pela ANASEG ao Ministério da Previdência e à Presidência do INSS demonstram que Analistas lotados nas CEABs são responsáveis por 10,12% da produção líquida mensal de reconhecimento inicial, o que representa aproximadamente 60.420 processos por mês.
A retirada desses servidores da área-fim pode resultar na perda de mais de 720 mil análises por ano, agravando filas, ampliando a judicialização e comprometendo a sustentabilidade do atendimento previdenciário .
Alertas nesse sentido também foram feitos por áreas técnicas do próprio INSS, como a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Orçamento e a Auditoria-Geral, que classificaram a proposta como um risco relevante ao desempenho institucional.
Posicionamento da ANASEG
Para a ANASEG, a minuta representa um erro estratégico grave, pois ignora dados técnicos, fragiliza a carreira de nível superior e compromete diretamente a capacidade operacional do INSS. Defender o papel do Analista é defender o segurado, a eficiência do serviço público e a própria missão institucional da Autarquia. Na avaliação da Associação, a minuta de decreto institui, na prática, um modelo de extinção progressiva do cargo de Analista do Seguro Social, independentemente da formação acadêmica do servidor.
Ao retirar do Analista o núcleo das atividades finalísticas — especialmente o reconhecimento de direitos — e concentrá-las de forma exclusiva em outro cargo, o texto esvazia a razão de existir do Analista na estrutura do INSS. Ainda que parte dos Analistas possa, “excepcionalmente”, atuar na área-fim, essa atuação passa a ser temporária, condicionada e sujeita à renovação discricionária, o que transforma o cargo em residual, sem perspectiva de consolidação funcional.
Trata-se de um redesenho institucional que não apenas fragiliza a carreira, mas aponta para sua obsolescência administrativa, com impactos diretos na gestão de pessoas, na motivação dos servidores e na continuidade do serviço público previdenciário. A ANASEG defende a imediata paralisação do trâmite da minuta, a abertura de debate transparente e a realização de estudos de impacto que respeitem a transversalidade da força de trabalho e a dignidade da carreira de Analista do Seguro Social.
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