ANASEG oficia MPS e INSS e se opõe a proposta de alteração do Decreto

Minuta de decreto do INSS ameaça atribuições do Analista do Seguro Social, alerta a ANASEG

A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (ANASEG) manifestou preocupação e total discordância em relação à minuta de decreto encaminhada pelo INSS que propõe a revogação do Decreto nº 8.653/2016, responsável por disciplinar as atribuições dos cargos da Carreira do Seguro Social.

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A proposta, atualmente em tramitação administrativa, altera de forma estrutural o modelo vigente ao concentrar, de maneira exclusiva, no cargo de Técnico do Seguro Social, atividades centrais do reconhecimento de direitos previdenciários, historicamente exercidas de forma compartilhada entre Técnicos e Analistas.

O que o decreto atual assegura

O Decreto nº 8.653/2016 organiza as atribuições da carreira em três eixos:

      • atribuições específicas do Analista;

      • atribuições específicas do Técnico;

      • e, principalmente, atribuições comuns, que garantem atuação conjunta na área-fim.

    Nesse bloco comum, Analistas e Técnicos podem atuar em atividades essenciais, como:

        • instrução, tramitação e movimentação de processos;

        • reconhecimento de direitos previdenciários e do BPC/LOAS;

        • cumprimento de decisões judiciais.

      Esse modelo garante equilíbrio operacional, aproveitamento da força de trabalho e maior capacidade de resposta à demanda crescente do Instituto.

      O que a minuta propõe — e onde está o prejuízo

      A minuta rompe com essa lógica ao atribuir em caráter exclusivo ao Técnico o núcleo do reconhecimento de direitos. Pelo texto proposto, caberia apenas a esse cargo elaborar, proferir ou participar de decisões em processos administrativos previdenciários, abrangendo concessão, manutenção, revisão, recursos, demandas judiciais e consultas.

      Além disso, a minuta atribui exclusivamente ao Técnico a realização de alterações cadastrais no CNIS que impactem diretamente o reconhecimento de direitos.

      Na avaliação da ANASEG, a medida esvazia o papel do Analista na área-fim, fragiliza a estrutura da carreira e cria distorções administrativas sem precedentes.

      Precarização do Analista generalista

      Outro ponto crítico é a criação de um regime de “excepcionalidade” para Analistas que ingressaram sem formação específica. Pela minuta, esses servidores:

          • poderão atuar na área-fim apenas de forma excepcional;

          • terão essa autorização reavaliada anualmente;

          • dependerão de ato discricionário do Presidente do INSS.

        Na prática, o que hoje é atribuição estruturante do cargo passa a ser temporária, condicionada e instável, gerando insegurança jurídica e funcional para cerca de 45% do quadro ativo de Analistas.

        Risco operacional e explosão das filas

        Dados técnicos constantes em ofício encaminhado pela ANASEG ao Ministério da Previdência e à Presidência do INSS demonstram que Analistas lotados nas CEABs são responsáveis por 10,12% da produção líquida mensal de reconhecimento inicial, o que representa aproximadamente 60.420 processos por mês.

        A retirada desses servidores da área-fim pode resultar na perda de mais de 720 mil análises por ano, agravando filas, ampliando a judicialização e comprometendo a sustentabilidade do atendimento previdenciário .

        Alertas nesse sentido também foram feitos por áreas técnicas do próprio INSS, como a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Diretoria de Orçamento e a Auditoria-Geral, que classificaram a proposta como um risco relevante ao desempenho institucional.

        Posicionamento da ANASEG

        Para a ANASEG, a minuta representa um erro estratégico grave, pois ignora dados técnicos, fragiliza a carreira de nível superior e compromete diretamente a capacidade operacional do INSS. Defender o papel do Analista é defender o segurado, a eficiência do serviço público e a própria missão institucional da Autarquia. Na avaliação da Associação, a minuta de decreto institui, na prática, um modelo de extinção progressiva do cargo de Analista do Seguro Social, independentemente da formação acadêmica do servidor.

        Ao retirar do Analista o núcleo das atividades finalísticas — especialmente o reconhecimento de direitos — e concentrá-las de forma exclusiva em outro cargo, o texto esvazia a razão de existir do Analista na estrutura do INSS. Ainda que parte dos Analistas possa, “excepcionalmente”, atuar na área-fim, essa atuação passa a ser temporária, condicionada e sujeita à renovação discricionária, o que transforma o cargo em residual, sem perspectiva de consolidação funcional.

        Trata-se de um redesenho institucional que não apenas fragiliza a carreira, mas aponta para sua obsolescência administrativa, com impactos diretos na gestão de pessoas, na motivação dos servidores e na continuidade do serviço público previdenciário. A ANASEG defende a imediata paralisação do trâmite da minuta, a abertura de debate transparente e a realização de estudos de impacto que respeitem a transversalidade da força de trabalho e a dignidade da carreira de Analista do Seguro Social.

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        Assessoria de Comunicação (ANASEG)

        Responsável pela comunicação institucional da ANASEG

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