VITÓRIA! Justiça suspende liminar que impedia criação de sindicato de Analistas do Seguro Social

Representantes dos Analistas do Seguro Social em frente ao Tribunal Regional do Trabalho após decisão judicial que suspendeu liminar e permitiu a continuidade dos atos de criação do sindicato da categoria.

A ANASEG informa aos Analistas do Seguro Social que foi proferida decisão favorável em sede de Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos da liminar anteriormente concedida no processo nº 0000054-85.2026.5.10.0022, em tramitação perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF ajuizado por um sindicato de São Paulo (SINSSP).

A decisão representa um importante marco para a livre organização dos servidores e assegura a continuidade dos atos relacionados à constituição da entidade sindical específica dos Analistas do Seguro Social.

NÃO IRÃO NOS CALAR! PELA DEMOCRACIA E LIVRE ORGANIZAÇÃO DOS ANALISTAS.

A liminar anteriormente deferida havia determinado a suspensão dos efeitos da Assembleia de Formação realizada em janeiro de 2026, impedindo a prática de atos destinados à formalização da nova entidade sindical. Com a nova decisão, os efeitos daquela medida ficam suspensos, permitindo o prosseguimento dos procedimentos necessários à constituição da entidade.

Garantias constitucionais e liberdade sindical

Na fundamentação adotada pelo Desembargador Relator, foi destacado que não cabe ao Poder Judiciário impor restrições prévias que inviabilizem o exercício de garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal.

O entendimento manifestado reconhece que direitos como a liberdade de reunião, a liberdade de associação e a livre organização sindical constituem pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, não podendo sofrer limitações indevidas antes da análise definitiva dos requisitos legais relacionados à constituição de uma nova entidade.

A decisão ressalta que eventuais discussões sobre a regularidade formal do processo de criação da entidade sindical podem ser analisadas posteriormente pelas instâncias competentes, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, mas não justificam a paralisação prévia dos atos de organização coletiva dos trabalhadores.

Publicamente a ANASEG agradece a Central Pública e a sua assessoria jurídica que prestou todo o apoio necessário a essa luta!

Confira a decisão na integra!

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Foto de Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Responsável pela comunicação institucional da ANASEG

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