A ANASEG informa aos Analistas do Seguro Social que foi proferida decisão favorável em sede de Mandado de Segurança, suspendendo os efeitos da liminar anteriormente concedida no processo nº 0000054-85.2026.5.10.0022, em tramitação perante a 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF ajuizado por um sindicato de São Paulo (SINSSP).
A decisão representa um importante marco para a livre organização dos servidores e assegura a continuidade dos atos relacionados à constituição da entidade sindical específica dos Analistas do Seguro Social.
NÃO IRÃO NOS CALAR! PELA DEMOCRACIA E LIVRE ORGANIZAÇÃO DOS ANALISTAS.
A liminar anteriormente deferida havia determinado a suspensão dos efeitos da Assembleia de Formação realizada em janeiro de 2026, impedindo a prática de atos destinados à formalização da nova entidade sindical. Com a nova decisão, os efeitos daquela medida ficam suspensos, permitindo o prosseguimento dos procedimentos necessários à constituição da entidade.
Garantias constitucionais e liberdade sindical
Na fundamentação adotada pelo Desembargador Relator, foi destacado que não cabe ao Poder Judiciário impor restrições prévias que inviabilizem o exercício de garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal.
O entendimento manifestado reconhece que direitos como a liberdade de reunião, a liberdade de associação e a livre organização sindical constituem pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, não podendo sofrer limitações indevidas antes da análise definitiva dos requisitos legais relacionados à constituição de uma nova entidade.
A decisão ressalta que eventuais discussões sobre a regularidade formal do processo de criação da entidade sindical podem ser analisadas posteriormente pelas instâncias competentes, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, mas não justificam a paralisação prévia dos atos de organização coletiva dos trabalhadores.
Publicamente a ANASEG agradece a Central Pública e a sua assessoria jurídica que prestou todo o apoio necessário a essa luta!
Confira a decisão na integra!






