INSS publica resultado final da Remoção (NS) e acolhe recursos após atuação da ANASEG

Fachada do prédio do INSS durante a publicação do resultado final da remoção para cargos de nível superior após atuação da ANASEG

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou o Edital DGP/INSS nº 2, de 27 de janeiro de 2026, com o resultado dos recursos e o resultado final do Processo Seletivo de Remoção para cargos de nível superior da Carreira do Seguro Social (NS).

A publicação contempla servidores com formação em Serviço Social, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Psicologia, que atuam nas áreas de Reabilitação Profissional e Serviço Social, e representa um avanço concreto na garantia de mobilidade, isonomia e segurança administrativa para esses profissionais.

Esse resultado não surge de forma isolada. Ele é fruto de acompanhamento institucional, pressão qualificada e atuação permanente da ANASEG, que vem defendendo critérios justos, transparência e respeito aos Analistas do Seguro Social e aos profissionais de nível superior da carreira.
Recursos analisados e correções efetivadas

O edital tornou público o resultado dos recursos apresentados pelos servidores, com deferimentos e indeferimentos devidamente formalizados. Na prática, isso demonstra que houve reavaliação técnica das situações apontadas, corrigindo distorções e reconhecendo demandas legítimas.

A ANASEG acompanhou esse processo de perto. A entidade atuou cobrando coerência nos critérios, respeito às regras do edital e tratamento isonômico aos candidatos, reforçando que processos seletivos internos precisam ser instrumentos de justiça administrativa — e não de insegurança funcional.


Orientações para os servidores contemplados

O edital também estabelece os próximos passos para quem foi selecionado:

  • A remoção deve ser requerida pelo próprio servidor, via processo SEI, junto à unidade de Gestão de Pessoas de sua lotação, no prazo de até 10 dias úteis a contar da publicação do edital.
  • O não requerimento dentro do prazo implica eliminação do processo seletivo, com convocação do candidato subsequente.
  • O ato de remoção deverá ser publicado em até 90 dias, condicionado aos trâmites relacionados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conforme previsto no edital.

Por que a remoção importa para a carreira

A remoção vai muito além de uma simples mudança de local de trabalho. Ela impacta diretamente:

  • a saúde física e mental do servidor;
  • a organização das equipes e a continuidade do atendimento à população;
  • a permanência qualificada dos profissionais no INSS;
  • e a própria perspectiva de carreira no serviço público.


Por isso, a ANASEG reafirma que defender processos de remoção justos é defender a dignidade do trabalho, a eficiência institucional e o direito dos Analistas do Seguro Social.

Mesmo sendo uma associação jovem, a ANASEG tem demonstrado, na prática, sua capacidade de atuação técnica e política. A publicação do resultado final da remoção, com acolhimento de recursos, reforça uma mensagem clara: quando a categoria se organiza, os resultados aparecem.

A ANASEG seguirá vigilante, acompanhando a implementação das remoções e atuando para que os direitos dos Analistas e demais profissionais de nível superior sejam preservados e ampliados.

🔗 Filie-se à ANASEG: https://anaseg.org/registros/

Compartilhe:
Foto de Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Assessoria de Comunicação (ANASEG)

Responsável pela comunicação institucional da ANASEG

Assine Nosso Newsletter

Inscreva-se gratuitamente e tenha acesso ao nosso canal de notícias.

anaseg_gdpr
Políticas Gerais

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.